Dr. Bruno, com todo o respeito, lhe pergunto, onde entra a nossa Constituição Federal, não deveria ser analisada e respeitada como a lei maior? Não serve mais para nada? Isso afirma que já foi
lamento a dizer que esse cidadão integra a seleta turma do sempre e eternamente contra lamento mas sua análise é pífia e sem riqueza jurídica qualquer rabula daria um parecer melhor lembranças ao Dr
O texto já erra desde o nome do Ministro do STF (é Moraes). De resto: Quando a conclusão precede a análise, a lógica é sempre sacrificada. Nesse caso a lógica morreu, pois a confusão entre termos
Sim, há como reverter, no caso seriam os mesmos tipos de provas necessários à interdição, porém com dizeres ao contrário; isto é, seria necessária ação judicial constando laudos médicos das
Sim, há como reverter, no caso seriam os mesmos tipos de provas necessários à interdição, porém com dizeres ao contrário; isto é, seria necessária ação judicial constando laudos médicos das
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