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Osmarina Gonçalves Matiola
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Osmarina Gonçalves Matiola
Comentário ·
há 2 anos
O Tráfico de Mulheres: uma análise sociojurídica
Pamela Marcondes
·
há 2 anos
"Descriminada' é diferente de"discriminada", por isso sugiro a correção dos erros de português...
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Osmarina Gonçalves Matiola
Comentário ·
há 3 anos
[Modelo] Interdição
Sabrina Dourado
·
há 3 anos
Sim, há como reverter, no caso seriam os mesmos tipos de provas necessários à interdição, porém com dizeres ao contrário; isto é, seria necessária ação judicial constando laudos médicos das especialidades psiquiátricas e psicológicas dizendo que aquela pessoa encontra-se totalmente apta a executar os atos da vida civil.
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Osmarina Gonçalves Matiola
Comentário ·
há 3 anos
CPI da pandemia, abuso de autoridade e prerrogativas dos advogados
Georges Humbert
·
há 3 anos
Meus parabéns caro professor, uma CPI cujo presidente e relator são réus em processos de corrupção..., não precisa dizer mais nada!
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Osmarina Gonçalves Matiola
Comentário ·
há 3 anos
O que são juros abusivos? os juros nos contratos bancários estão limitados a 12% ao ano?
Silva e Santos Advogados
·
há 3 anos
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Osmarina Gonçalves Matiola
Comentário ·
há 3 anos
Uma censurável exposição da vítima
Rogério Tadeu Romano
·
há 3 anos
O exame toxicológico deu NEGATIVO, NAO houve penetração , então como poderia continuar com a tipificação de "estupro de vulnerável"? Alguma coisa houve e se foi estupro, não seria de "vulnerável"; isso porém não justifica a forma como "aparentemente" o advogado se referiu a suposta vítima, bem não justifica o juiz não ter interrompido a ofensa... Para entender e dar uma opinião isente haveria necessidade de ter vista do processo...
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Osmarina Gonçalves Matiola
Comentário ·
há 4 anos
A vacinação compulsória no Brasil
Rogério Tadeu Romano
·
há 4 anos
Eu concordo com vc apenas com relação as vacinas consolidadas, essa devem sim ser p/ todos, todavia isso não pode ser confundido com uma vacina Chinesa , finalizada em São Paulo, p/ fins eleitoreiros do Dória...
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Osmarina Gonçalves Matiola
Comentário ·
há 4 anos
A vacinação compulsória no Brasil
Rogério Tadeu Romano
·
há 4 anos
Com relação as vacinas cuja eficácia encontra-se comprovada e consolidade eu concordo plenamente e sei da sua importância, porém eu jamais concordarei em ser obrigada a "tomar" uma vacina Chinesa, contra a COVID19, finalizada no Brasil, no governo do não confiável Dória, essa eu JAMAIS tomaria....
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Osmarina Gonçalves Matiola
Comentário ·
há 4 anos
Separação total de bens: você sabia que tal regime não impede que seu marido ou esposa seja o seu(a) herdeiro(a)?
Júnior Henrique de Campos
·
há 4 anos
Sim, seu entendimento se harmoniza com a matéria publicada. São as únicas duas modalidade onde não há o direito de herança p/ o (a) cônjuge sobrevivente, pois, no regime de comunhão universal o (a) cônjuge sobrevivente é meeiro (a) e leva a metade dos bens. Já no de separação obrigatória o (a) cônjuge sobrevivente somente será herdeiro se tiver filhos com o (a) cônjuge falecido...
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Osmarina Gonçalves Matiola
Comentário ·
há 4 anos
Separação total de bens: você sabia que tal regime não impede que seu marido ou esposa seja o seu(a) herdeiro(a)?
Júnior Henrique de Campos
·
há 4 anos
A sua situação tem várias nuances. Primeiro : Nesta modalidade os bens adquiridos durante a união são propriedade do casal, em 50% p/ cada um. Se vcs viveram juntos por 30 anos e estão separados há 5 anos, meu conselho é que o mais rápido possível vc entre com uma ação de "reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens" p/ garantir a partilha justa dos bens comuns do ex-casal, a não ser que estes bens estejam no seu nome somente, neste caso os bens serão seus se ele não vier a reclamá-los. Repito, o ideal é procurar um (a) advogado (a) que pode até ser um defensor público e fazer a ação pertinente.
Segundo: Se ele já está vivento há 5 anos com outra pessoa será ela que receberá a pensão, a menos que aja uma declaração pública ou sentença que conste pensão alimentícia à vc.
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Osmarina Gonçalves Matiola
Comentário ·
há 4 anos
Separação total de bens: você sabia que tal regime não impede que seu marido ou esposa seja o seu(a) herdeiro(a)?
Júnior Henrique de Campos
·
há 4 anos
Vc tem o direito real de habitação enquanto viver, art. 1831 do C. Civil., ou seja, vc não terá à herança, mas terá o direito de continuar morando na mesma residência enquanto viver.
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